Seleção de Estágio Remunerado.

 

Publicado em: 28/03/2018 10:52 | Fonte/Agência: cafeara | Autor: Oscimar José Sperandio

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Edital n° 003/2018

 

Seleção de Estágio Remunerado.

 

1.         Do objetivo.

1.1      O estágio tem objetivo de proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino superior e médio, oportunidade de realização de estágio remunerado, observada a disponibilidade orçamentária para concessão de bolsas, visando o aprendizado.

1.2      O presente edital visa à seleção de estagiários com remuneração nas diversas áreas de conhecimento.

1.3      A disponibilidade será definida em conformidade com o Anexo l, compreendendo cadastro de reserva e vagas a serem ocupadas conforme especificado.

 

2.         Da vigência.           

2.1      O presente edital terá vigência para contratação de estagiários no período maio de 2018 à maio 2019.

2.2      O estágio terá duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogado, observando-se a duração máxima de 2 (dois) anos, conforme legislação vigente.

2.3      A aprovação de alunos para integração de cadastro de reserva não garante a contratação do estagiário dentro do prazo de vigência do edital.

 

3.         Das condições gerais para contratação

3.1      Ocorrerá o desligamento do estagiário:

I.          Automaticamente, ao término do estágio;

II.         A qualquer tempo, no interesse e convivência do contratante;

III.        A pedido do (a) estagiário (a);

 IV.       Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

V.        Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 2 (dois) dias consecutivos;

VI.       Pela interrupção ou término do curso na instituição de ensino a que pertença o (a) estagiário (a);

VII.      Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

3.2      A inscrição do participante na seleção implica no conhecimento e aceitação plena e irrevogável das normas constantes no presente edital.

3.3      Poderão participar desta seleção os estudantes regularmente matriculados em instituições oficiais de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC- Ministério da Educação e Cultura e, idade mínima de 16 anos.

3.4      O candidato deverá apresentar declaração de matrícula da instituição de ensino.

3.5      Os candidatos selecionados serão convocados conforme período de disponibilidade das vagas existentes, que serão distribuídas dentro do prazo estabelecido no item 2.1.

3.6      O contrato de estágio não será realizado se o estudante estiver vinculado como estagiário ou bolsista em outra instituição.

3.7      O candidato deverá possuir horário disponível e compatível ao expediente do setor em que estará realizando seu estágio.

 

4.         Do processo seletivo.

4.1      A seleção feita será exclusivamente para estágio não obrigatório e remunerado.

4.2      A carga horária mínima para realização de estágio é de 20 (vinte) horas, e a carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, conforme o item 3.6.

4.3      O valor pago, salvo alterações se houver durante o período de vigência do edital, será de:

  

Nível Superior:

20 horas = R$ 450,00

30 horas = R$ 650,00

 

Nível Técnico/Médio

30 horas = R$ 450,00

4.4      O estagiário deverá possuir, obrigatoriamente, conta bancária para recebimento da bolsa do estágio remunerado.

 

5.         Do processo seletivo.

5.1      Prazos

Inscrição: 02/04/2018 a 06/04/2018

5.2      Local de inscrição: Prefeitura Municipal, Avenida Brasil, 188 Das 8:00/11:00h e 13:00h as 16:00h;

5.3      Da documentação no ato da inscrição:

- Cópia do RG e CPF;

- Declaração ou comprovante de matrícula da instituição de ensino;

- Formulário de inscrição devidamente preenchido.

5.4 Será designada uma comissão de acompanhamento do processo seletivo.

5.5 O estudante/candidato fará uma entrevista com a comissão e com o supervisor da vaga. A entrevista terá caráter eliminatório.

- Entrevista dos candidatos: 10/04/2018.

5.6 Divulgação do resultado final: 11/04/2018  na Prefeitura de Cafeara, a partir das 08:00 h.

 

6.         Da formalização do estágio.

6.1      A formalização do estágio se dará a partir da apresentação da documentação completa do estagiário, conforme item 5.3, que além dos documentos apresentados na inscrição incluirá:

- Preenchimento de ficha contendo dados pessoais.

- Assinatura do comprovante de inscrição do estágio;

 

 

6.2 Quando convocado o candidato deverá apresentar a documentação completa na secretaria responsável pela vaga, sob pena de perder a vaga e ser substituído pelo candidato do cadastro de reserva.

6.3 A contratação de estagiário (a) selecionado neste edital deverá ocorrer, impreterivelmente, até a data em que se encerra a vigência deste Edital.

 

7.         Do acompanhamento do estágio.

7.1      Os procedimentos relacionados ao acompanhamento e conclusão de estágio serão cumpridos com a seguinte legislação.

- Lei 11.788 de 25/09/2008

 

8.         Das disposições finais.

8.1      A inscrição neste processo implica na aceitação de todos os itens deste edital e da legislação e normas do item 7.1.

8.2      Casos omissos neste edital serão apreciados pela comissão designada.

 

 

 

Cafeara, 28 de março de 2018

 

  

 

OSCIMAR JOSÉ SPERANDIO

Prefeito Municipal




ANEXO I

 

VAGAS

Área

 

 

Administração

Acadêmico do Curso de Administração/ Secretariado e outras Áreas Correlatas

 

2 vagas