SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

 

Publicado em: 08/05/2018 18:51 | Fonte/Agência: CAFEARA | Autor: IVONETE DE ALBUQUERQUE GUASTALA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA – PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 05/2018
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA A VAGA  E CADASTRO DE RESERVA DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e divulga a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a recrutar profissionais da área da educação, sob o regime de voluntariado, destinado ao atendimento do Programa Mais Alfabetização, conforme portarias nº 04/2018, de 04 de janeiro de 2018, e nº 142/2018, de 22 de fevereiro de 2018, do FNDE/MEC.
 
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental.
1.2 São diretrizes do Programa:
I - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II - promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
III - integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede municipal da Unidade Escolar;
IV - viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V - estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;
VI - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
VII - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do Ensino Fundamental;
VIII - estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;
IX - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e
X - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
 
2. DA SELEÇÃO
A seleção destina-se a atender a necessidade de Assistente de Alfabetização voluntários para atuar como apoio pedagógico aos professores regulares nas turmas de primeiro e segundo anos da Escola Municipal de Cafeara. Educação Infantil e Ensino Fundamental para desenvolver o Programa Mais Alfabetização, com objetivo de fortalecer o processo de alfabetização dos estudantes. A seleção será efetivada através de análise de título e Experiência no Programa Novo Mais Educação.
2.1. Para ser selecionado o candidato(a) deve obter na análise de títulos no mínimo 3 pontos.
2.2. Esta seleção destina-se a suprir a necessidade do funcionamento do Programa Mais Alfabetização.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Número de escola e turmas;
Anexo II – Quadro de pontuação;
Anexo III – Termo de compromisso.
Anexo IV– Ficha de Inscrição
 
3. DAS FINALIDADES DO PROGRAMA
I – a alfabetização (leitura, escrita e matemática) dos estudantes regularmente matriculados no primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental por meio de acompanhamento pedagógico específico;
II - a prevenção ao abandono, à reprovação, à distorção idade/ano, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização.
 
4. PERFIL
I. Professores alfabetizadores da rede municipal com disponibilidade de carga horária;
II. Professores da rede, com disponibilidade de carga horária;
III. Licenciatura em Pedagogia;
IV. Curso Normal Superior;
V. Profissionais com Licenciatura nos Cursos em Letras ou Matemática.
VI. Estudante de graduação preferencialmente em Pedagogia ouLicenciatura em Letras ou Matemática.;
VI. Profissionais com curso de Magistério em nível médio;
VII. Tempo de Experiência comprovado em Estágio Remunerado como auxiliar de sala, na área de Pedagogia;
VIII. Tempo de Experiência comprovado na atuação como Monitor, no Programa Novo Mais Educação.
 
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
5.1. As atribuições gerais inerentes ao Assistente de Alfabetização Voluntário são as estabelecidas nas portarias nº 04/2018/FNDE/MEC e nº 142/2018/FNDE/MEC e pela Resolução nº 7, de 22 de março de 2018:
a) Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e a supervisão do Docente das turmas de 1º e 2 º anos;
b) Participar do planejamento das atividades do programa juntamente com oDocente das turmas de 1º e 2 º anos;
c) Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária;
d) Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;
e) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
f) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;
g) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
 
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. Para efetivar sua inscrição o candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida Brasil n°250, nodia 09 de maio de 2018 á11 de maio de 2018.
das 8:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às16:00 h
6.3. As informações presentes no formulário são de inteira responsabilidade do candidato.
6.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
6.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV – Diploma ou Atestado de Conclusão (para candidatos graduados, com Normal Superior ou Magistério Médio; ou Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula quando se tratar de estudante universitário);
VI – Documento comprobatório de experiência docente.
VII - Certidão de Antecedentes Civis e Criminais –
http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
6.7. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove veracidade das informações.
6.8. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.9. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo IV.
6.10. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
 
7. DAS VAGAS
7.1. Esse edital prevê o preenchimento de 1 – uma vaga e Cadastro de Reserva para Assistente de Alfabetização Voluntário,para atuar em 03 – três turmas compreendida em primeiro e segundo anos, na Escola Municipal de Cafeara. Educação Infantil e Ensino Fundamental, contemplada com o Programa Mais Alfabetização.
7.2. Será preenchida a VAGA e formado o Cadastro de Reserva de Assistente de Alfabetização, através do qual o candidato (a) selecionado(a) será convocado(a) pela SMEC- Secretaria Municipal de Educação e Cultura para se apresentarna escola acima mencionada e iniciar suas atividades.
 
8. CRONOGRAMA
Divulgação do edital 09/05/2018
Período de inscrição 09 a 11/05/2018
Divulgação do resultado dos candidatos que farão parte do cadastro de Reserva de Assistente de Alfabetização da Secretaria de Educação 14/05/2018 a partir das 14:00 h.
Início do Programa na Escola Municipal de Cafeara 21/05/2018
 
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O candidato(a) selecionado(a) para a VAGA de Assistente de Alfabetização, após convocado(a) pela SMEC, poderáiniciar suas atividades junto à escola.
9.2. O candidato(a) selecionado deverá assinar um Termo de Compromisso conforme o anexo III deste edital.
9.3. O Assistente de Alfabetização lotado devidamente na Escola Municipal de Cafearareceberá ressarcimento para despesas com transporte e alimentação no valor de R$ 150,00 mensal por turma, sendo este bolsista mantido pelo Programa do Governo Federal, sem nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Cafeara.
9.4. O Assistente de Alfabetização poderá ter no máximo 8 turmas, podendo ainda atuar em mais de uma escola, quando houver.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Coordenação do Programa Mais Alfabetização.
9.6 O presente edital terá vigência para contratação do Assistente de Alfabetização no período de Maio de 2018 à Maio de 2019.
9.7 O programa terá duração de 01 (um) ano.
9.8 A aprovação do candidato(a) para integração de cadastro de reserva não garante a contratação do candidato(a) dentro do prazo de vigência do edital.
9.9 Os candidatos selecionados para o cadastro de reserva serão convocados conforme período e disponibilidade se houver vaga.
9.10 Ocorrerá o desligamento do Assistente de Alfabetização:
I   Automaticamente, ao término do programa.
II  A qualquer tempo, no interesse e convivência do contratante.
III A pedido do (a) Assistente de Alfabetização.
IV Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade de assinatura do termo de compromisso.
V Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 2(dois) dias consecutivos.
VI Por conduta incompatível com a exigida pela SMEC.
 
 
 
 
 
                                   IVONETE DE ALBUQUERQUE GUASTALA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Port. 04/2013
 
ANEXO I
QUADRO COM O QUANTITATIVO DE TURMAS POR ESCOLA DO MUNICÍPIO

ESCOLA

TURMAS

Escola Municipal de Cafeara

01 (1 º ano)

Escola Municipal de Cafeara.

02 (2 º ano)

TOTAL

03



ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO. 

Professor Alfabetizador da Rede Municipal.

45 pontos

Professor da Rede Municipal.

40 pontos

 

Licenciatura em Pedagogia.

35 pontos

Curso Normal Superior.

25 pontos

Licenciatura nos Cursos em Letras ou Matemática.

25 pontos

Estudante de graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou Matemática.

 

15 pontos

Profissionais com curso de Magistério em nível médio.

10 pontos

Tempo de Experiência comprovado em Estágio Remunerado como auxiliar de sala, na área de Pedagogia.

 3 pontos por ano trabalhado

Tempo de Experiência comprovado na atuação como Monitor, no Programa Novo Mais Educação.

3 pontos por ano trabalhado