PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA MAIS ALFABET

 

Publicado em: 25/06/2019 08:29 | Fonte/Agência: CAFEARA | Autor: IVONETE DE A. GUASTALA

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EDITAL Nº 001/2019

 

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

VOLUNTÁRIOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

 

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Público Simplificado destinado à seleção e constituição de banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

 

 

A Secretária Municipal de Educação e Culturatorna público que se encontram abertas as inscrições do processo seletivo público simplificado para a seleção e constituição de banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 04/2018, de 04 de janeiro de 2018, e nº 142/2018, de 22 de fevereiro de 2018, do Ministério da Educação, no âmbito da rede municipal de ensino de Cafeara- Pr.

 

 

1. DO PROGRAMA

 

1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2. São diretrizes do Programa Mais Alfabetização, conforme art. 3º da Portaria nº 142/2018:

 

 

 

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;

IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Cafeara - Pr, a ser desenvolvido na Escola Municipal de Cafeara Ensino Fundamental e Educação Infantil (anexo I) e será executado pela Secretaria Municipal de Educação com a participação de Comissão de Inscrição e Avaliação de Títulos.

 

2.2. Poderão participar do processo seletivo, os candidatos:

·         Professores alfabetizadores da rede municipal de ensino com disponibilidade de carga horária;

·         Professores da rede municipal de ensino com disponibilidade de carga horária;

·         Estudantes de graduação preferencialmente cursando Pedagogia, Letras, Matemática ou licenciatura;

 

2.3. O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado.

2.4. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

2.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições estarão abertas no período de25/06/2019 a 27/06/2019, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, no seguinte local:

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafeara, na Avenida Brasil, 250, bairro Centro, Cafeara - Pr.

 

3.3. São requisitos básicos para a inscrição:

• Ser brasileiro;

 

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Estar cursando licenciatura em Pedagogia, Letras, Matemática ou outra licenciatura; ou Certificado de licenciatura em Pedagogia ou outra licenciatura.

3.4. Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória ou fora do prazo estabelecido no item 3.2 deste edital.

3.5. A ficha de inscrição é individual e estará disponível no local estabelecido para as inscrições, devendo ser preenchida, obrigatoriamente no ato de inscrição.

3.6. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.7. No ato da inscrição o candidato deverá entregar em um envelope identificado com o nome completo os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (anexo I); e

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III - Comprovante de residência;

IV - Diploma de conclusão de ensino superior em licenciatura (para candidatos graduados em Pedagogia ou em outra licenciatura); ou

V - Certidão de frequência em curso superior de licenciatura.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

3.9. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão ser alterados.

3.10. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

3.11. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado.

3.12. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

 

 

 

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

 

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

 

 

5. DAS VAGAS

 

5.1. Serão disponibilizadas vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do município de Cafeara -Pr, distribuídas em 01(um) estabelecimentos de ensino da rede municipal.

5.2. O assistente de alfabetização atuará com a carga horária de 5 a 15 horas semanais para cada turma de 1º e de 2º ano e receberá a título de ressarcimento, para alimentação e transporte o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por turma.

5.3. Os recursos correm a conta de verbas do governo federal.

 

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A seleção será realizada pela Comissão de Inscrição e Avaliação de títulos, através da análise dos títulos e/ou documentos declarados e comprovados no ato da inscrição, de acordo com o item 3.7 do edital.

6.2. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

 

 

TÍTULO/DOCUMENTO Pontuação

 

TITULO/DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

Diploma de licenciatura em Pedagogia

40  pontos

Diploma de licenciatura em Letras, Matemática ou outra Licenciatura

30 pontos

Cursando pedagogia, Letras, Matemática ou outra Licenciatura

20 pontos

Professor da Rede Municipal

05 pontos

Professor alfabetizador da rede Municipal

05 pontos

 

6.3. Os títulos apresentados não serão avaliados cumulativamente, sendo computado, caso o candidato apresente mais de um diploma ou requisitos, o de maior valor acadêmico.

6.4. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

6.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

 

 

7. DO RESULTADO

 

7.1. A homologação do resultado será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Cafeara, na página dos Recursos Humanos, por ordem de classificaçãono dia 01/07/2019.

 

7.2. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assimo banco e cadastro de reserva de Assistentes de Alfabetização Voluntários e  Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

9. Escolha do Local de trabalho

 

9.1. A escolha obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 3.3. deste Edital.

9.2. A escolha das vagas acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

9.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 3.3. desteEdital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistentes de Alfabetização, no prazo de julho a dezembro de 2019, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

 

9.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

10.2 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

10.3. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias, serão resolvidos pela Comissão e ratificados pela Secretária de Educação Municipal.

 

 

ANEXO I

 

QUADRO COM O QUANTITATIVO DE TURMAS POR ESCOLA DO MUNICÍPIO

 

Escola Municipal de Cafeara

02 (1º ano)

Escola Municipal de Cafeara

01 (2º ano)

Total

03 turmas

 

 

Cafeara, 24 de junho de 2019.

 

 

 

IVONETE DE ALBUQUERQUE GUASTALA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Cafeara – Paraná