O Município de Cafeara publicou nesta quarta-feira, 10/03/2021, o Decreto n.º 2.005/2021, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento a COVID-19 no âmbito do Município e adere o Decreto Estadual n.° 7.020/2021.
Por meio do Decreto ficarm regulamentadas as regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, órgão públicos e toma outras providencias. Todas as medidas previstas nesse ato produzirão efeitos por 08 dias, iniciando dia 10 de março de 2021.