COVID-19: Decreto n.° 2038/2021 - Regras de prevenção e combate até 01/06/2021

 

Publicado em: 17/05/2021 17:33

Whatsapp

 

Prefeito de Cafeara-PR, Elton Fábio Lazaretti divulgou o Decreto n.° 2.038/2021, que mantém medidas restritivas às atividades comerciais e serviços mais brandas em resposta ao aumento de casos positivo de COVID-19 no Município.

A vigência do Decreto será entre às 05h00 do dia 18/05 até às 05h00 do dia01/06/2021.

Veja abaixo algumas das medidas:

- Os estabelecimentos em geral poderão funcionar das 06h00 às 23h00, de segunda a domingo;

- Os bares, lanchonetes, sorveterias e conveniências deverão atender exclusivamente via delivery após as 23h00;

- Os comèrcios poderão funcionar com restrição de 50% da capacidade máxima do local;

- Permanece proibida a realização de jogos de bilhar, cartas, bingos e similares, assim como som ao vivo;

- As academias devem atuar apenas com atividades individuais e com ocupação máxima de 30% da capacidade;

- Os templos religiosos poderão funcionar com o máximo de 50% da ocupação do local;

- Ambulantes podem comercializar até as 20h00, devendo a comercialização de produtos do tipo "a granel" ser feita em pacotes previamente montados.

 

Clique aqui - Decreto n.° 2.038/2021