O Estágio Probatório, previsto nos art. 49 ao art. 54 da Lei n.° 354/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cafeara), é o período de três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, a contar da data da posse e exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
A Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório, que acontecerá semestralmete, é o meio de apurar se o mesmo possui aptidão e capacidade para desempenho das atribuições do cargo, e, consequentemente, a aquisição da estabilidade.
Acesse aqui o Decreto n.° 1727/2019, que regulamenta a Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório.
Após completado o estágio probatório e efetivado no cargo, os servidores serão submetidos a avaliações anuais de desempenho, conforme previsto nos art. 27 e 72 da Lei n.° 362/2011 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Cafeara). Por meio do resultado na Avaliação de Desempenho, o servidor poderá ter progressão horizontal na carreira, implicando em avanço de nível salarial.
Acesse aqui o Decreto n.° 1884/2020, que regulamenta a Avaliação de Desempenho dos Servidores Estáveis dos anos de 2020 e 2021.
MATHEUS NADAB LUCIANO - Presidente
AMANDA QUERLINE DA SILVA - Membro
ANDERSON TUROZI - Membro
ELIS REGINA SANTOS ARANTES DE OLIVEIRA - Membro
THAIS FERNANDA TOMADON - Membro
Contatos:
Tel.: (43) 3625-1000 - Ramal 215
E-mail: rh@cafeara.pr.gov.br