SECRETARIA DE SAÚDE

  • Secretario(a): LEONARDO RIBEIRO PINHEIROS
  • (43) 36251465
  • smscafeara@gmail.com
  • Avenida Brasil Nº 123
  • 7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

SECRETARIA DE SAÚDE

DA SECRETARIA DE  SAÚDE

Art. 41. É de competência da Secretaria da Saúde:

I - o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

II - a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;

III - a promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da população;

IV - a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública;

V - a participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;

VI - a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas.

Art. 42.  O Secretário da Saúde:

I - promove medidas relativas à proteção da saúde da população;

II - presta assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doença;

III - planeja e executa a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

IV - controla e fiscaliza as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

V - desenvolve as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;

VI - promove a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente;

VII - cria e divulga programas coletivos de prevenção de deficiência e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;

VIII - promove a fiscalização médico-sanitária;

IX - promove, em articulação com a Secretaria da Administração, a inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licença, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos servidores municipais;

X - desenvolve e acompanha os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretária;

XI - desempenha outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


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