SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA e TURISMO

  • Secretario(a): JESSICA MAIARA DA SILVA
  • (43) 36251194
  • sec_educacao@cafeara.pr.gov.br;
  • Avenida Brasil Nº 250
  • 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA e TURISMO

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Art. 43.  É  competência da Secretaria de Educação e Cultura:

I  - o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;

II - o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;

III -  executar as diretrizes, objetivos e metas definidas no Plano Municipal de Educação.

IV - o planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação, de atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos;

V - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos de rede municipal referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município;

VI - a programação, organização, coordenação e execução das atividades de promoção e desenvolvimento da cultura;

VII - o fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza cultural que visem concorrer para melhoria das condições de vida da população do Município.

VIII -  a ampliação do acervo de livros e outros documentos culturais da Biblioteca Pública;

IX -  o incentivo da freqüência da comunidade nas atividades da Biblioteca;

X -  a realização de eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de criar hábito de leitura;

XI  - o incentivo da frequência da comunidade no Museu;

XII -  a realização de eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de conhecerem a ampliarem seus conhecimentos sobre os utensílios do Museu.

Art. 44.  O Secretário de Educação e Cultura:

I - planeja, orienta e executa as atividades relativas ao ensino;

II - planeja, supervisiona, orienta, acompanha e controla o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação;

III - administra as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

IV - elabora e coordena estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional e cultural do Município;

V - desenvolve e acompanha os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados ao seu Departamento;

 VI - desempenha outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

VII - elabora programas de apoio à cultura, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas;

VIII - fomenta as atividades culturais junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para o exercício da mesma.

IX - desenvolve e acompanha os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados ao seu Departamento;

 X -  amplia o acervo de livros e outros documentos culturais da Biblioteca Pública;

XI -  incentiva a freqüência da comunidade nas atividades da Biblioteca;

XII - realiza eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de criar hábito de leitura;

XIII-  incentiva a freqüência da comunidade ao Museu;

XIV - realiza eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de conhecerem a ampliarem seus conhecimentos sobre os utensílios do Museu.

XV - desempenha outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


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