SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Secretario(a): GEISIANE RAFAELA CRESCENCIO DE MELO
  • (43) 36251148
  • sec_assistsocial@cafeara.pr.gov.br
  • Avenida Brasil Nº 250
  • 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 39. É competência da Secretaria de Assistência Social:

I - a coordenação e supervisão das Políticas de Proteção Social, tais como a Assistência Social, o  Direito da Criança e do Adolescente o Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência;

II - a execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria  técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos.

III - a coordenação e execução de políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população, através da formação de mão-de-obra e integração empresa/escola.

Art. 40.  O Secretário de Assistência Social:

I - coordena e supervisiona as ações de apoio comunitário tendo em vista a Assistência Social, o Direito da Criança e do Adolescente o Direito dos integrantes da Terceira Idade e Idoso e o Direito da Pessoa com Deficiência no âmbito da Secretaria;

II - executa ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e as instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos.

III - coordena e executa políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população, através da formação de mão-de-obra e da integração empresa/escola.

IV - desenvolve e acompanha os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de Governo  que estejam relacionados à Secretaria;

V - desempenha outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


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