Prefeitura Municipal de Cafeara
Edital n° 008/2018
Seleção
de Estágio Remunerado.
1. Do objetivo.
1.1 O
estágio tem objetivo de proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas
instituições de ensino superior e médio, oportunidade de realização de estágio
remunerado, observada a disponibilidade orçamentária para concessão de bolsas,
visando o aprendizado.
1.2
O presente edital visa à seleção de estagiários com remuneração nas diversas
áreas de conhecimento.
1.3
A disponibilidade será definida em conformidade com o Anexo l, compreendendo
cadastro de reserva e vagas a serem ocupadas conforme especificado.
2. Da vigência.
2.1 O
presente edital terá vigência para contratação de estagiários no período de Agosto de 2018 à Agosto 2019.
2.2
O estágio terá duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogado, observando-se a
duração máxima de 2 (dois) anos, conforme legislação vigente.
2.3
A aprovação de alunos para integração de cadastro de reserva não garante a
contratação do estagiário dentro do prazo de vigência do edital.
3. Das condições gerais para contratação
3.1 Ocorrerá
o desligamento do estagiário:
I. Automaticamente,
ao término do estágio;
II. A
qualquer tempo, no interesse e convivência do contratante;
III. A
pedido do (a) estagiário (a);
IV. Em
decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade
da assinatura do Termo de Compromisso;
V. Pelo
não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 2 (dois) dias
consecutivos;
VI. Pela
interrupção ou término do curso na instituição de ensino a que pertença o (a)
estagiário (a);
VII. Por
conduta incompatível com a exigida pela Administração.
3.2
A inscrição do participante na seleção implica no conhecimento e aceitação
plena e irrevogável das normas constantes no presente edital.
3.3
Poderão participar desta seleção os estudantes regularmente matriculados em
instituições oficiais de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC- Ministério
da Educação e Cultura e, idade mínima de 16 anos.
3.4
O candidato deverá apresentar declaração de matrícula da instituição de ensino.
3.5
Os candidatos selecionados serão convocados conforme período de disponibilidade
das vagas existentes, que serão distribuídas dentro do prazo estabelecido no
item 2.1.
3.6
O contrato de estágio não será realizado se o estudante estiver vinculado como
estagiário ou bolsista em outra instituição.
3.7
O candidato deverá possuir horário disponível e compatível ao expediente do
setor em que estará realizando seu estágio.
4. Do processo seletivo.
4.1 A
seleção feita será exclusivamente para estágio não obrigatório e remunerado.
4.2
A carga horária mínima para realização de estágio é de 20 (vinte) horas, e a
carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, conforme o item 3.6.
4.3
O valor pago, salvo alterações se houver durante o período de vigência do
edital, será de:
Nível Superior:
20 horas = R$ 450,00
30 horas = R$ 650,00
Nível Técnico/Médio
30 horas = R$ 450,00
4.4 O
estagiário deverá possuir, obrigatoriamente, conta bancária para recebimento da
bolsa do estágio remunerado.
5. Do processo seletivo.
5.1 Prazos
Inscrição: 13/08/18 à 17/08/18
5.2 Local
de inscrição: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida Brasil, 250. Das 8:00/11:00h e das 13:00/16:00h;
5.3
Da documentação no ato da inscrição:
- Cópia do RG e CPF;
- Declaração ou comprovante de matrícula da
instituição de ensino;
- Comprovante de Residência;
- Formulário de inscrição devidamente
preenchido.
5.4 Será designada uma comissão de
acompanhamento do processo seletivo.
5.5 O estudante/candidato fará uma entrevista
com a comissão e com o supervisor da vaga. A entrevista terá caráter
eliminatório.
- Entrevista dos candidatos: 20/08/18.
5.6 Divulgação do resultado final: 20/08/2018na Prefeitura de Cafeara, a
partir das 13:00 h.
6. Da formalização do estágio.
6.1 A
formalização do estágio se dará a partir da apresentação da documentação
completa do estagiário, conforme item 5.3, que além dos documentos apresentados
na inscrição incluirá:
- Preenchimento de ficha contendo dados
pessoais.
- Assinatura do comprovante de inscrição do
estágio;
6.2 Quando convocado o candidato deverá
apresentar a documentação completa na secretaria responsável pela vaga, sob
pena de perder a vaga e ser substituído pelo candidato do cadastro de reserva.
6.3 A contratação de estagiário (a)
selecionado neste edital deverá ocorrer, impreterivelmente, até a data em que
se encerra a vigência deste Edital.
7. Do acompanhamento do estágio.
7.1 Os
procedimentos relacionados ao acompanhamento e conclusão de estágio serão
cumpridos com a seguinte legislação.
- Lei 11.788 de 25/09/2008
8. Das disposições finais.
8.1 A
inscrição neste processo implica na aceitação de todos os itens deste edital e
da legislação e normas do item 7.1.
8.2
Casos omissos neste edital serão apreciados pela comissão designada.
Cafeara, 10 de Agosto de 2018.
OSCIMAR JOSÉ SPERANDIO
Prefeito Municipal
ANEXO
I
VAGAS |
||
Área |
|
|
Pedagogia |
Acadêmico do curso de Pedagogia. |
|
Letras/Inglês - Espanhol |
Acadêmico do Curso de Letras |
1vaga |
Matemática |
Acadêmico do Curso de Matemática |
1vaga |
Artes |
Acadêmico do Curso de Artes |
1 vaga |
Pedagogia |
Acadêmico de Pós em Educação Especial,
Atendimento Educacional e Especializado, Psicopedagogia ou áreas correlatas a
Educação. |
1vaga |
Última modificação em 13/08/2018
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