Prefeitura Municipal de Cafeara
EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO
VOLUNTÁRIOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Público Simplificado destinado à seleção e constituição de banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
A Secretária Municipal de Educação e Culturatorna público que se encontram abertas as inscrições do processo seletivo público simplificado para a seleção e constituição de banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 04/2018, de 04 de janeiro de 2018, e nº 142/2018, de 22 de fevereiro de 2018, do Ministério da Educação, no âmbito da rede municipal de ensino de Cafeara- Pr.
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São diretrizes do Programa Mais Alfabetização, conforme art. 3º da Portaria nº 142/2018:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Cafeara - Pr, a ser desenvolvido na Escola Municipal de Cafeara Ensino Fundamental e Educação Infantil (anexo I) e será executado pela Secretaria Municipal de Educação com a participação de Comissão de Inscrição e Avaliação de Títulos.
2.2. Poderão participar do processo seletivo, os candidatos:
· Professores alfabetizadores da rede municipal de ensino com disponibilidade de carga horária;
· Professores da rede municipal de ensino com disponibilidade de carga horária;
· Estudantes de graduação preferencialmente cursando Pedagogia, Letras, Matemática ou licenciatura;
2.3. O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado.
2.4. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
2.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições estarão abertas no período de25/06/2019 a 27/06/2019, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, no seguinte local:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafeara, na Avenida Brasil, 250, bairro Centro, Cafeara - Pr.
3.3. São requisitos básicos para a inscrição:
• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Estar cursando licenciatura em Pedagogia, Letras, Matemática ou outra licenciatura; ou Certificado de licenciatura em Pedagogia ou outra licenciatura.
3.4. Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória ou fora do prazo estabelecido no item 3.2 deste edital.
3.5. A ficha de inscrição é individual e estará disponível no local estabelecido para as inscrições, devendo ser preenchida, obrigatoriamente no ato de inscrição.
3.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.7. No ato da inscrição o candidato deverá entregar em um envelope identificado com o nome completo os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (anexo I); e
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Diploma de conclusão de ensino superior em licenciatura (para candidatos graduados em Pedagogia ou em outra licenciatura); ou
V - Certidão de frequência em curso superior de licenciatura.
3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
3.9. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão ser alterados.
3.10. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
3.11. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado.
3.12. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
• Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS VAGAS
5.1. Serão disponibilizadas vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do município de Cafeara -Pr, distribuídas em 01(um) estabelecimentos de ensino da rede municipal.
5.2. O assistente de alfabetização atuará com a carga horária de 5 a 15 horas semanais para cada turma de 1º e de 2º ano e receberá a título de ressarcimento, para alimentação e transporte o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por turma.
5.3. Os recursos correm a conta de verbas do governo federal.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada pela Comissão de Inscrição e Avaliação de títulos, através da análise dos títulos e/ou documentos declarados e comprovados no ato da inscrição, de acordo com o item 3.7 do edital.
6.2. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
TÍTULO/DOCUMENTO Pontuação
TITULO/DOCUMENTO |
PONTUAÇÃO |
Diploma de licenciatura em Pedagogia |
40 pontos |
Diploma de licenciatura em Letras, Matemática ou outra Licenciatura |
30 pontos |
Cursando pedagogia, Letras, Matemática ou outra Licenciatura |
20 pontos |
Professor da Rede Municipal |
05 pontos |
Professor alfabetizador da rede Municipal |
05 pontos |
6.3. Os títulos apresentados não serão avaliados cumulativamente, sendo computado, caso o candidato apresente mais de um diploma ou requisitos, o de maior valor acadêmico.
6.4. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
6.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7. DO RESULTADO
7.1. A homologação do resultado será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Cafeara, na página dos Recursos Humanos, por ordem de classificaçãono dia 01/07/2019.
7.2. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assimo banco e cadastro de reserva de Assistentes de Alfabetização Voluntários e Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.
9. Escolha do Local de trabalho
9.1. A escolha obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 3.3. deste Edital.
9.2. A escolha das vagas acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
9.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 3.3. desteEdital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistentes de Alfabetização, no prazo de julho a dezembro de 2019, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
9.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
10.2 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
10.3. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias, serão resolvidos pela Comissão e ratificados pela Secretária de Educação Municipal.
ANEXO I
QUADRO COM O QUANTITATIVO DE TURMAS POR ESCOLA DO MUNICÍPIO
Escola Municipal de Cafeara |
02 (1º ano) |
Escola Municipal de Cafeara |
01 (2º ano) |
Total |
03 turmas |
Cafeara, 24 de junho de 2019.
IVONETE DE ALBUQUERQUE GUASTALA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Cafeara – Paraná
Última modificação em 25/06/2019
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