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Notícia

Prefeitura Municipal de Cafeara


Edital para eleição de cargos de direção das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Cafeara/PR


EDITAL Nº 01/2024

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Dispõe sobre os critérios e procedimentos que nortearão as eleições para o cargo de direção das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Cafeara/PR, e dá outras providências para o biênio 2025–2026.

A Secretaria Municipal de Educação de Cafeara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições das Leis Municipais nº 243/2005, nº 597/2022 e nº 604/2022, resolve:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este edital divulga o processo de seleção dos gestores escolares para as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Cafeara, regulamentando as etapas, normas, critérios e procedimentos necessários ao preenchimento da função de Direção Escolar para o mandato de 2025–2026.

Parágrafo único. O processo de escolha será realizado com a participação da comunidade escolar, considerando previamente a aprovação dos candidatos em critérios técnicos de mérito e desempenho.

Art. 2º A escolha dos gestores escolares será conduzida pela Secretaria Municipal de Educação, com a colaboração da Comissão Geral do Processo de Escolha e das Comissões Eleitorais Locais.

Parágrafo único. Todas as etapas do processo de escolha seguirão o cronograma estabelecido no deste edital.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Art. 3º Poderá se candidatar ao cargo de Diretor Escolar o servidor que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra Licenciatura com Pós-Graduação na área de Educação, concluída em instituição reconhecida pelo MEC;

II – Ser integrante do quadro efetivo do magistério público municipal e estar em pleno exercício de suas funções;

III – Ter vencido o estágio probatório até a data da consulta pública, sendo vedada a participação de servidores que ainda se encontram nessa condição;

IV – Demonstrar idoneidade no gerenciamento de recursos públicos, incluindo a prestação de contas, atendimento de prazos e demais procedimentos administrativos estabelecidos pela gestão pública;

V – Ter disponibilidade para cumprir a carga horária correspondente ao porte da unidade escolar;

VI – Participar de ciclos de estudos organizados pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Coordenação Pedagógica do município;

VII – Ter participado do Curso em Gestão Escolar e Avaliação Escrita, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação em 2025, com carga horária de 20 (vinte) horas e aproveitamento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento);

VIII – Ter obtido nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na avaliação escrita aplicada ao final do Curso de Gestão Escolar;

IX – Não possuir penalidades administrativas ou criminais registradas em seu histórico funcional ou pessoal.

Parágrafo único. A ausência de qualquer um dos requisitos descritos nos incisos I a IX implicará a inabilitação automática do servidor no processo de escolha.

Art. 4º Ficarão impedidos os candidatos que:

I – Tenham sido exonerados, dispensados ou suspensos do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II – Estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, processo de sindicância ou inquérito policial;

III – Estejam inadimplentes junto à justiça.

Art. 5º Caso não tenha nenhum candidato para concorrer à Direção do Estabelecimento de Ensino, caberá à Secretaria Municipal de Educação e ao chefe do Poder Executivo indicar um profissional para ocupar o cargo respeitando os requisitos contidos no art. 3º deste Edital.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente online, no período de 27 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025, por meio do envio da documentação exigida para o e-mail oficial da Secretaria Municipal de Educação ([email protected]).

§1º O candidato deverá enviar, digitalizados e em formato PDF, os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição preenchida, conforme modelo do Anexo I deste edital;

II – Cópias legíveis do RG, CPF e comprovante de residência atualizado;

III – Diploma e certificados comprobatórios dos requisitos acadêmicos;

IV – Declaração de cumprimento do estágio probatório, emitida pela autoridade competente;

V – Plano de Gestão Escolar, elaborado conforme diretrizes estabelecidas no Anexo II deste edital;

VI – Termo de Ciência de Cumprimento das Competências do Diretor Escolar, conforme modelo do Anexo III deste edital.

§2º Inscrições enviadas fora do prazo ou com documentação incompleta serão automaticamente desclassificadas.

§3º A Secretaria Municipal de Educação enviará ao candidato um protocolo de confirmação da inscrição, por meio de resposta ao e-mail utilizado no envio.

Art. 7º A relação dos candidatos inscritos será publicada no Diário Oficial do Município e no mural da Secretaria Municipal de Educação até o dia 03 de janeiro de 2025.

Art. 8º O diretor em exercício deverá garantir acesso ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola aos candidatos inscritos, mediante solicitação formal.

CAPÍTULO IV – DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 9º O processo de registro e homologação das candidaturas será realizado de forma criteriosa pela Comissão Geral do Processo de Escolha, considerando a verificação da documentação exigida e o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital.

§1º A Comissão Geral do Processo de Escolha declarará a aceitação ou o indeferimento de cada inscrição no dia 03 de janeiro de 2025, publicando a decisão no Diário Oficial do Município, no mural da instituição escolar correspondente e na Secretaria Municipal de Educação.

§2º O candidato cujo registro de inscrição for indeferido poderá interpor recurso à Comissão Geral do Processo de Escolha entre os dias 03 e 06 de janeiro de 2025, contados a partir da data de publicação da decisão.

§3º Todos os recursos deverão ser interpostos por meio de envio de e-mail à Comissão Geral do Processo de Escolha, utilizando o endereço eletrônico comissã[email protected] dentro do prazo estabelecido para cada etapa, sob pena de preclusão.

§4º Os candidatos inscritos receberão o link de acesso ao Curso de Gestão Escolar por e-mail, bem como nos números de telefone indicados no formulário de inscrição, via mensagem, até 05 de janeiro de 2025.

§5º Os candidatos com inscrição indeferida poderão participar do Curso de Gestão Escolar, sendo sua efetiva candidatura condicionada ao deferimento do recurso interposto, conforme os prazos estabelecidos neste edital.

CAPÍTULO V – DO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR

Art. 11. O Curso de Gestão Escolar será realizado remotamente, nos dias 6 a 8 de janeiro de 2025, com carga horária total de 20 (vinte) horas, conforme o cronograma estabelecido.

Art. 12. A avaliação escrita será aplicada no dia 9 de janeiro de 2025, composta por questões objetivas de múltipla escolha e dissertativas, sendo exigida nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) para aprovação.

Art. 13. O curso será dividido em quatro módulos, abrangendo o seguinte conteúdo programático e cronograma:

Data Horário Módulo Carga Horária

06/01/2025 08h às 09h Apresentação e Abertura do Curso 1h

06/01/2025 09h às 12h Módulo I – Bases Legais: 4h

07/01/2025 08h às 11h Módulo II – Programas e Políticas Governamentais: 4h

07/01/2025 13h às 16h Módulo III – Avaliações Externas: 4h

08/01/2025 08h às 12h Módulo IV – Gestão Educacional Eficiente: 4h

09/01/2025 08h às 11h Avaliação Final e Encerramento 3h

Parágrafo único. A metodologia do curso incluirá aulas teóricas, dinâmicas e estudos de casos, sendo realizadas de forma remota, com carga horária total de 20 horas.

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO GERAL DO PROCESSO DE ESCOLHA

Art. 14 Para cada Unidade Escolar haverá uma Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo eleitoral de candidato à direção, constituída através de Ato Municipal.

Art. 15. Essa Comissão será composta por:

I – 01(um) Representante dos Professores da Educação Básica;

II – 01 (um) Representante dos Funcionários da Educação;

III – 01 (um) Representante dos Pais ou Responsável pela Criança – APMF;

IV – 01 (um) Representante do Conselho Escolar.

§1º Cada representante dos membros supramencionados será eleito pelo respectivo segmento.

§2º Depois de constituída a respectiva Comissão, eleger-se-á um dos seus membros para presidi-la juntamente com seu suplente.

Art. 16 Será substituído pelo seu suplente, após a comprovação da irregularidade e parecer da Comissão Geral juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, o membro que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo eleitoral.

Art. 17 São atribuições da Comissão Eleitoral Local:

I – Garantir o cumprimento irrestrito deste edital;

II – Garantir a lisura e normalidade do processo eleitoral;

III – Proclamar o resultado final;

IV – Apresentar Ata detalhada e conclusiva para a homologação final.

CAPÍTULO VII – DA CAMPANHA

Art. 18 Ficam estabelecidos os dias (informar os dias) para que os candidatos realizem suas campanhas a comunidade escolar.

Art.19 Poderá haver Assembleia Geral, onde os candidatos terão cada um à mesma fração de tempo para exposição e debate de suas Propostas De Trabalho, o qual não deverá exceder 40 minutos.

Art. 20 A Proposta De Trabalho do(s) candidato(s) deverá estar publicada nos murais da instituição de ensino;

Art. 21 Caso o candidato possua apelido pelo qual seja conhecido, poderá utilizá-lo para a divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar nos dias estipulados para campanha.

Art. 22 É vedado ao candidato fazer exposição de faixas, panfletos e cartazes fora da instituição escolar.

Art. 23 O candidato poderá usar as Redes Sociais e Whatsapp nos dias estabelecidos para a campanha.

CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 24 A consulta à comunidade escolar da Escola Municipal de Cafeara Pr, ocorrerá no dia 27 de janeiro de 2025, nas dependências da Escola Municipal com endereço na Rua Mathias Aparecido fogaça das 07 às 16h, por meio de voto direto e secreto.

Art. 25 Cada eleitor deverá exercer seu direito de voto nas suas respectivas unidades escolares.

Art. 26 No ato da votação, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente).

Parágrafo único. Caso o eleitor não apresente documento válido no momento, poderá votar condicionalmente, mediante registro de justificativa pela mesa receptora, ficando o voto sujeito à validação posterior pela Comissão Eleitoral Local.

Art. 27 Não será permitido o voto por procuração.

Art. 28 O profissional da educação que ocupa mais de um cargo na instituição de ensino, votará apenas uma vez.

Art. 29 O profissional da educação que exercer o seu cargo em mais de uma instituição de ensino, votará nas 2 (duas) unidades.

Art. 30 Estarão aptos a votar, conforme o Art. 12 da Lei nº 597/2022:

I – Professores e pedagogos efetivos ou contratados em exercício;

II – Servidores efetivos em exercício na escola, na data da votação;

III – Membros da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) e do Conselho Escolar com mandato vigente;

IV – Alunos maiores de 16 anos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), matriculados na instituição;

V – Pais ou responsáveis legais por alunos menores de 16 anos, matriculados na instituição;

§1º Considera-se "em exercício" o servidor que:

a) Não esteja afastado por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou intercalados, até a data da consulta pública;

b) Não se encontre licenciado ou em afastamento por qualquer motivo que comprometa o vínculo funcional com a unidade escolar.

CAPÍTULO IX – DA RECEPÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 31 Os votos serão recepcionados por uma mesa compostas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) professor, 1 (um) funcionário da educação e 1 (um) pai ou responsável de alunos, escolhidos com antecedência mínima de 03 (três) dias, entre os membros da Comissão Eleitoral Local, vedada a escolha de candidatos, seus cônjuges ou parentes até segundo grau.

Art. 32 Poderão permanecer no local destinado a mesa receptora apenas os seus membros e os fiscais previamente designados, que poderão solicitar da mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo.

Parágrafo único: Cada candidato terá direito a designar um fiscal para acompanhar os trabalhos dos membros da mesa receptora que fará a apuração dos votos.

Art. 33 O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da Escola Municipal referente, devidamente assinado pelo presidente da Comissão Eleitoral Local e um Mesário.

Art. 34 As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras para procederem imediatamente à contagem dos votos nos mesmos locais de votação.

Art. 35 Antes da abertura das urnas, a mesa escrutinadora deverá:

I – Verificar se há indícios de violação nas urnas;

II – Conferir a integridade dos lacres e do livro de votantes;

§1º Caso sejam constatados indícios de violação, a Comissão Eleitoral Local deverá registrar a ocorrência em ata e comunicar imediatamente à Presidente(a) da Comissão Geral do Processo de Escolha para as providências cabíveis.

§2º Caso os votos sejam recolhidos em separado, deverão ser analisados individualmente para validação ou anulação, conforme os critérios do Art. 37 deste edital.

Art. 37 São nulos os votos que:

I – Estiverem registrados em cédulas que não correspondem ao padrão;

II – Indiquem mais de um candidato;

III – Contenham expressões ou qualquer outro tipo de manifestação daquela que exprime o voto;

IV – Quando não houver possibilidade de identificação do candidato votado e/ou for identificável o votante, bem como quando contiver rasuras de qualquer espécie.

Art. 38 Será eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Parágrafo único. A votação só será válida quando a soma dos votos brancos e nulos for inferior a 50% do total de votos.

Art. 39 Em caso de empate no resultado da votação, será eleito o candidato que atender, sucessivamente, aos seguintes critérios:

I – Obter a maior nota na avaliação escrita do Curso de Gestão Escolar;

II – Possuir maior titulação acadêmica, considerando a seguinte hierarquia:

a) Doutorado;

b) Mestrado;

c) Especialização;

d) Licenciatura Plena.

III – Apresentar maior tempo de serviço na unidade escolar para a qual se candidata;

IV – Demonstrar maior idade, caso permaneça o empate após os critérios acima.

Parágrafo único. A análise e a comprovação dos critérios de desempate serão realizadas pela Comissão Eleitoral Local, com registro em ata detalhada.

CAPÍTULO X – DA POSSE E MANDATO

Art. 40 O diretor eleito tomará posse no dia 30 de janeiro de 2025 e assumirá suas atividades de gestão no mesmo dia.

Art. 41 O candidato eleito será designado para o exercício do cargo de diretor para um mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da data da designação.

Parágrafo Único. Para ser designado, o candidato deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Ciência de Cumprimento das Competências do Diretor Escolar. (Anexo – III).

Art. 42 A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela organização da cerimônia de posse e pela transmissão oficial do cargo.

Art. 43 Durante o mandato, o desempenho do diretor será avaliado periodicamente pela Comissão de Avaliação, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 597/2022.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44 A Comissão Geral do Processo de Escolha poderá visitar as Escolas e CMEIs durante o processo de consulta à comunidade escolar para acompanhar o processo eleitoral.

Art. 45 A transmissão da gestão será realizada no dia 20 de janeiro de 2025, às 9h, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 46 Nos casos de impugnação do processo eleitoral, a Comissão Geral do Processo de Escolha deverá definir um novo cronograma para realização das eleições.

Art. 47 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do Processo de Escolha, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 48 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cafeara, 23 de dezembro de 2024

JÉSSICA MAIARA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

ANEXOS

Estão anexados ao presente Edital os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição do candidato(a) à direção (Anexo I);

b) Modelo de Proposta de Trabalho do candidato à direção escolar (Anexo II);

c) Termo de Ciência e Cumprimento das Competências do Diretor Escolar (Anexo III);

d) Ata de Apuração da Eleição dos membros da Comissão Eleitoral Local (Anexo IV);

e) Designação dos Componentes das mesas receptoras/escrutinadoras (Anexo V);

f) Modelo de Cédula para Votação (Anexo VI);

g) Modelo de Ata de Apuração da Eleição de Diretor (Anexo VII);

h) Cronograma Previsto (Anexo VIII).

i) Lista dos Eleitores – NOME DA ESCOLA (Anexo- IX)

j) Lista dos Eleitores – NOME DA ESCOLA (Anexo- X)

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO(A) À DIREÇÃO

Escola para a qual se candidata: ___________________________________________

I – DADOS PESSOAIS

a) Nome: __________________________________________________________

b) Sexo: ____________

c) Data de nascimento: ____/____/_____

d) Naturalidade: _______________________

e) UF: ____________

f) Estado civil: ________________________

g) CPF: ______________________________

h) RG: _________________ Órgão exp.: ________ expedida em: ___/____/____

i) Título de eleitor: ______________________ Zona: ______ Seção: __________

j) Filiação:

→ Pai: _______________________________________________________

→ Mãe: ______________________________________________________

k) Endereço: ________________________________________________________

→ Nº: __________ Bairro: _______________________

→ Complemento: _________________ Cidade: ______________________

→ CEP: _____________________

→ Telefone celular: ( ) _________________

→ Telefone fixo: ( ) ____________________

→ E-mail: __________________________________________________

II – DADOS PROFISSIONAIS

a) Graduação: ______________________________________________________

b) Pós-graduação:

→ Especialização: ( ) Sim ( ) Não - Em: ____________________________

→ Mestrado: ( ) Sim ( ) Não Em: ________________________________

c) Situação funcional:

→ ( ) Efetivo ( ) Estável

→ Cargo: ___________________________________________________

→ Classe: _____________________

→ Nível: ______________________

d) Possui outro cargo efetivo: ( ) Sim ( ) Não

e) Rede de ensino:

→ ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Privada

f) Tempo de serviço na Unidade Escolar para qual se candidata:

→ ( ) Mais de dois anos ( ) Dois anos ( ) Um ano

→ ( ) Oriundo de outra unidade escolar

g) Tempo de serviço no Magistério Público: ______________________________

III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a) Ocupou função de diretor(a) escolar em mandatos anteriores? ( ) Sim ( ) Não

b) Eleito ( ) Indicado ( ) Período: ____________________________

Cafeara, ____ de ____________________ de 202____.

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________________

Assinatura da Secretaria Municipal de Educação: ________________________________________

ANEXO II

PLANO DE GESTÃO DO CANDIDATO À DIREÇÃO ESCOLAR

Nome do Candidato à Direção: __________________________

Escola: __________________________

Mandato: 2025–2026

1. Capa

● Nome da Escola

● Nome do Candidato

● Mandato: 2025–2026

● Mês e Ano

2. Justificativa da Candidatura

Apresente a importância da candidatura, os motivos pelos quais você está se candidatando.

3. Delimitação do Contexto Escolar

● Nome da escola: __________________________

● Endereço: __________________________

● Modalidades atendidas: __________________________

● Quadro de professores: ____ (número total)

● Quadro de pessoal adminis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Última modificação em 23/12/2024