Prefeitura Municipal de Cafeara
Responsável:
DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Art. 37. À Secretaria de Finanças, Administração e Infraestrutura compete:
I - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;
II - a elaboração da folha de pagamentos e o controle dos atos formais de pessoal;
III - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e Indireta;
IV - os serviços de assistência social aos servidores, de perícias médicas, de higiene e de segurança de trabalho;
V a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta;
VI - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
VII - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
VIII - o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuições de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
IX - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
X - a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
XI - a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura compreende operação, controle e manutenção da frota de veículos leves, a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;
XII - o controle e a fiscalização da frota locada;
XIII - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos da locação para instalação de unidades de serviço;
XIV - a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;
XV - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades, orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;
XVI a coordenação das relações com os contribuintes;
XVII - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
XVIIII - a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
XIX - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XX - a inscrição da dívida ativa;
XXI - a guarda e movimentação de valores;
XXII - a elaboração de empenhos, a liquidação e o pagamento das despesas;
XXIII - a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XXIV - a prestação anual de compras e o cumprimento das exigências do controle externo;
XXV - os registros e controles contábeis;
XXVI - a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XXVII - o controle e a fiscalização de sua gestão;
XXVIII - o fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
XXIX - a expedição de atos de autorização, permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou o uso de equipamentos públicos;
XXX - a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;
XXXI - a orientação, coordenação e a execução do Plano Diretor aprovado.
XXXII - a conservação, asfaltamento e arborização das vias públicas, das praças e dos jardins;
XXXIII - a conservação das estradas rurais.
XXXIV - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XXXV coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;
XXXVI executar o plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana do Município;
XXXVII coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;
XXXVIII elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;
XXXIX coordenar ou executar a manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas, galerias, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais;
XL gerenciar a guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais veículos Públicos;
XLI - o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a fiscalização de projetos de obras e edificações;
XLIV - o desenvolvimento de projetos e programas da política urbana e habitacional do Município e outras atividades correlatas.
XLV - a liderança de campanhas em nível microrregional que resultem em conquistas de obras de infra-estrutura e o fortalecimento da economia;
XLVI a execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração do terminal rodoviário;
Art. 38. O Secretário de Finanças, Administração e Infraestrutura:
I - planeja, executa, supervisiona e controla as atividades administrativas em geral;
II - propõe políticas e normas sobre a administração de pessoal;
III - controla as atividades relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de serviços, administração de planos de carreira, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos aos serviços municipais;
IV - organiza e coordena programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
V - coordena o relacionamento da Prefeitura com os órgãos representativos dos servidores municipais;
VI - assessora e orienta os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, em assuntos administrativos referentes à pessoal, material, arquivo e patrimônio;
VII - desenvolve programas de saúde ocupacional, de perícias médicas e de segurança do trabalho;
VIII - estabelece normas de controle à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do município;
IX - baixa controles à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
X - executa atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
XI - elabora normas de promoção das atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura;
XII - coordena os serviços do prédio da Prefeitura;
XV desenvolve e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de governo que estejam relacionados ao Departamento;
XVI - promove o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da área;
XVII - executa as atividades de contabilidade e finanças e as atribuições fiscais e tributárias;
XVIII - promove a implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais, obras e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura de acordo com a legislação pertinente em vigor;
XIX - disponibiliza orientação técnica necessária para a obtenção de recursos para a execução da programação dos projetos viabilizados pela Pasta;
XX elabora e encaminha projetos para captação de recursos junto à esfera estadual e federal ou a outros órgãos de fomento.
XXI - expede atos de autorização, permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou o uso de equipamentos públicos;
XXII - interpõe repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;
XXXIII - orienta, coordena e a executa o Plano Diretor aprovado.
XXIV - executa a conservação, asfaltamento e arborização das vias públicas, das praças e dos jardins;
XXV - executa a conservação das estradas rurais;
XXVI administra e controla os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XXVII coordena e fiscaliza o sistema de transporte coletivo municipal;
XXVIII executa o plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana do Município;
XXIX coordena e implanta o sistema de sinalização do Município;
XXX elabora a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;
XXXI coordena ou executa a manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas, galerias, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais;
XXXII gerencia a guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais veículos Públicos;
XXXIII - efetua o planejamento operacional, executa, implanta e fiscaliza a legislação relativa ao uso e parcelamento do solo e fiscaliza projetos de obras e edificações;
XXXIV - fornece e controla a numeração predial;
XXXV - atualiza o sistema cartográfico municipal;
XXXVI - desenvolve projetos e programas da política urbana e habitacional do Município e outras atividades correlatas.
XXXVII - lidera campanhas em nível microrregional que resultem em conquistas de obras de infra-estrutura e o fortalecimento da economia;
XXXVIII executa atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração do terminal rodoviário;
XXXIX - desempenha outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.