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Av. Brasil, 188 - Centro - CEP: 86640-280 - Cafeara - PR

Secretaria - Secretaria de Finanças, Administração e Infraestrutura

Prefeitura Municipal de Cafeara


Responsável:

Marinaldo Alves Francisco
sec_adm@cafeara.pr.gov.br
Avenida Brasil, nº 188 - Sede da Prefeitura Municipal
07h30 às 11h30 - 13h00 às 17h00

À Secretaria de Finanças, Administração e Infraestrutura compete:

I - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;

II - a elaboração da folha de pagamentos e o controle dos atos formais de pessoal;

III - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e Indireta;

IV - os serviços de assistência social aos servidores, de perícias médicas, de higiene e de segurança de trabalho;

V - a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta;

VI - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;

VII - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

VIII - o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuições de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;

IX - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;

X - a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;

XI - a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura compreende operação, controle e manutenção da frota de veículos leves, a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;

XII - o controle e a fiscalização da frota locada;

XIII - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos da locação para instalação de unidades de serviço;

XIV - a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;

XV - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades, orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;

XVI - a coordenação das relações com os contribuintes;

XVII - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;

XVIIII - a gestão da legislação tributária e financeira do Município;

XIX - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XX - a inscrição da dívida ativa;

XXI - a guarda e movimentação de valores;

XXII - a elaboração de empenhos, a liquidação e o pagamento das despesas;

XXIII - a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

XXIV - a prestação anual de compras e o cumprimento das exigências do controle externo;

XXV - os registros e controles contábeis;

XXVI - a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XXVII - o controle e a fiscalização de sua gestão;

XXVIII - o fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;

XXIX - a expedição de atos de autorização, permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou o uso de equipamentos públicos;

XXX - a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;

XXXI - a orientação, coordenação e a execução do Plano Diretor aprovado;

XXXII - a conservação, asfaltamento e arborização das vias públicas, das praças e dos jardins;

XXXIII - a conservação das estradas rurais;

XXXIV - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;

XXXV - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;

XXXVI - executar o plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana do Município;

XXXVII - coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;

XXXVIII - elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;

XXXIX - coordenar ou executar a manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas, galerias, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais;

XL - gerenciar a guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais veículos Públicos;

XLI - o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a fiscalização de projetos de obras e edificações;

XLII - o fornecimento e controle da numeração predial;

XLIII - a atualização do sistema cartográfico municipal;

XLIV - o desenvolvimento de projetos e programas da política urbana e habitacional do Município e outras atividades correlatas;

XLV - a liderança de campanhas em nível microrregional que resultem em conquistas de obras de infra-estrutura e o fortalecimento da economia;

XLVI - a execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração do terminal rodoviário.


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