Prefeitura Municipal de Cafeara
Responsável:
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 43. É competência da Secretaria de Educação e Cultura:
I - o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
II - o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
III - executar as diretrizes, objetivos e metas definidas no Plano Municipal de Educação.
IV - o planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação, de atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos;
V - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos de rede municipal referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município;
VI - a programação, organização, coordenação e execução das atividades de promoção e desenvolvimento da cultura;
VII - o fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza cultural que visem concorrer para melhoria das condições de vida da população do Município.
VIII - a ampliação do acervo de livros e outros documentos culturais da Biblioteca Pública;
IX - o incentivo da freqüência da comunidade nas atividades da Biblioteca;
X - a realização de eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de criar hábito de leitura;
XI - o incentivo da frequência da comunidade no Museu;
XII - a realização de eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de conhecerem a ampliarem seus conhecimentos sobre os utensílios do Museu.
Art. 44. O Secretário de Educação e Cultura:
I - planeja, orienta e executa as atividades relativas ao ensino;
II - planeja, supervisiona, orienta, acompanha e controla o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação;
III - administra as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV - elabora e coordena estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional e cultural do Município;
V - desenvolve e acompanha os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados ao seu Departamento;
VI - desempenha outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
VII - elabora programas de apoio à cultura, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas;
VIII - fomenta as atividades culturais junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para o exercício da mesma.
IX - desenvolve e acompanha os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados ao seu Departamento;
X - amplia o acervo de livros e outros documentos culturais da Biblioteca Pública;
XI - incentiva a freqüência da comunidade nas atividades da Biblioteca;
XII - realiza eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de criar hábito de leitura;
XIII- incentiva a freqüência da comunidade ao Museu;
XIV - realiza eventos para os alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de conhecerem a ampliarem seus conhecimentos sobre os utensílios do Museu.
XV - desempenha outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.