Prefeitura Municipal de Cafeara
Atualizado em: 06/11/2024 11:01:48
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que representa a sociedade na missão de proteger e defender crianças e adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco,dentre suas atribuições está o encaminhamento de denúncias ao Ministério Público; a imposição de medidas protetivas, como o acolhimento institucional; além da requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, direcionados a crianças e adolescentes.
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Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
Atender e aconselhar os pais ou o responsável e aplicar medidas.
Requisitar serviços públicos.
Representar junto à autoridades judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
Encaminhar à autoridades judiciária os casos de sua competência.
Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional.
Expedir notificação.
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente.
Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentaria.
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previsto no art.220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Receber a comunicação de casa de suspeito ou confirmação de violência contra crianças ou adolescentes.
Aplicação das medidas especiais de proteção instituídas pela lei Menino Bernardo.
Receber a comunicação de casos de faltas injustificadas e de evasão escolar.
Deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
Fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais.
Denunciar irregularidades em entidade governamental ou não-governamental.
Atestar a qualidade e a eficiência do trabalho de entidades.
Está localizado na Rua Doutor Anízio Luz, Nº 244.
O e-mail é [email protected]
Sim, 43-3625 1189
Sim, 43-99694 6131 vale dizer que o telefone de sobreaviso funciona 24 horas.
Os atendimentos na sede é de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas em dias uteis.
PRESIDENTE: Rayla Romilda de Oliveira Reggiani.
VICE-PRESIDENTE: Loraine Amélia Fatima da Silva.
CONSELHEIRA TUTELAR: Iara Camila da Silva.
CONSELHEIRA TUTELAR: Geisyane Daniella de Lima.
CONSELHEIRA TUTELAR: Maria Aparecida Pelais.