Prefeitura Municipal de Cafeara
Responsável:
LEI COMPLEMENTAR N.º 353/2011
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 47. É competência da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
I - o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de agricultura e abastecimento do Município;
II - o apoio aos produtos rurais para aumento da produção e produtividade agrícola e de criação de gado;
III - o incentivo à instalação de empresas do setor agro-industrial;
IV - o controle a informação à Secretaria de Planejamento e Administração de necessidades de recuperação de estradas municipais para facilidade de escoamento da safra;
V - a coordenação e orientação dos produtores rurais para aumentar a produtividade dos produtos agrícolas;
VI - o desenvolvimento de políticas agrárias objetivando o melhor aproveitamento do solo rural;
VII - a orientação para a formação de cooperativas de agricultores visando o melhor aproveitamento dos instrumentos de trabalho agrário, bem como a obtenção de melhores preços e facilidades na venda de seus produtos;
VIII a orientação para a legalização da propriedade e da documentação necessária para a organização como produtor rural;
IX - a orientação para a inclusão dos pequenos proprietários rurais no PRONAF;
X executar todas as atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração dos terminais rodoviários e do aeroporto municipal;
XI - a articulação com a Secretaria Municipal da Educação para a compra dos produtos da merenda escolar diretamente dos produtos rurais cadastrados no PRONAF;
XII o desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas das ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados à sua Secretaria;
XIII - a promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
XIV - a criação e execução de mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda.
XV - a definição e execução das políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização de cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
XVI - o estabelecimento e desenvolvimento de projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica.
XVII - o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de preservação e proteção ambiental do Município;
XVIII - o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
XVIIII - o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIX - a fiscalização das reservas naturais urbanas;
XX - o combate permanente à poluição ambiental;
XXI - o combate à várias formas de poluição sonora e visual;
XXII - a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização; a administração, manutenção e conservação de parques, praças e área de lazer;
XXIII - a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;
XIV - a apreensão de animais soltos nas ruas;
Art. 48. O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente:
I - executa o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de agricultura e abastecimento do Município;
II - apoia os produtos rurais para aumento da produção e produtividade agrícola e de criação de gado;
III - incentiva à instalação de empresas do setor agro-industrial;
IV - controla e a informação à Secretaria de Planejamento e Administração de necessidades de recuperação de estradas municipais para facilidade de escoamento da safra;
V - coordena e orienta os produtores rurais para aumentar a produtividade dos produtos agrícolas;
VI - desenvolve políticas agrárias objetivando o melhor aproveitamento do solo rural;
VII - orienta para a formação de cooperativas de agricultores visando o melhor aproveitamento dos instrumentos de trabalho agrário, bem como a obtenção de melhores preços e facilidades na venda de seus produtos;
VIII orienta para a legalização da propriedade e da documentação necessária para a organização como produtor rural;
IX orienta para a inclusão dos pequenos proprietários rurais no PRONAF;
X executa todas as atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração dos terminais rodoviários e do aeroporto municipal;
XI articula com a Secretaria Municipal da Educação para a compra dos produtos da merenda escolar diretamente dos produtos rurais cadastrados no PRONAF; XII desenvolve e acompanha os objetivos, as metas das ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados à sua Secretaria;
XIII - promove, estimula e fomenta as atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
XIV cria e executa mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda.
XV define e executa políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização de cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
XVI estabelece e desenvolve projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica.
XVII executa o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de preservação e proteção ambiental do Município;
XVIII - desenvolve pesquisas referentes à fauna e à flora;
XVIIII - realiza o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIX promove a fiscalização das reservas naturais urbanas;
XX efetua o combate permanente à poluição ambiental;
XXI realiza o combate à várias formas de poluição sonora e visual;
XXII - executa projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização; a administração, manutenção e conservação de parques, praças e área de lazer;
XXIII define a política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;
XXIV - realiza a apreensão de animais soltos nas ruas;
XXV - realiza outras atividades correlatas solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo.