Prefeitura Municipal de Cafeara
Atualizado em: 07/06/2024 04:42:39
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Para regulamentar o acesso a informação pública pelo cidadão no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Município de Cafeara editou o Decreto n.° 2078/2021. Para ter acesso ao Decreto n.° 2078/2021 - Clique aqui.
A fim de facilitar o recebimento de solicitações de acesso à informação, o Município instituiu página na web própria para esta finalidade, onde contém orientações sobre a forma de realizar as solicitações de informações e os prazos para respostas . Para acesso ao Portal E-sic Clique Aqui.
Classificação de Documentos por Grau de Sigilo
O que é classificação pelo grau de sigilo?
A classificação de sigilo é a atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a documentos, dados e informações. Portanto, é um ato administrativo formal, devendo preencher todos os requisitos legais ou o evento que defina seu termo final.
O que é sigilo de documentos?
Qualquer documento que não seja de interesse público e que tenha “informações de pessoa natural, conhecida ou desconhecida”, segundo a Lei de Acesso à Informação. A lei impede a divulgação de informação que seja relacionada a “intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”.