Prefeitura Municipal de Cafeara
Responsável:
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 39. É competência da Secretaria de Assistência Social:
I - a coordenação e supervisão das Políticas de Proteção Social, tais como a Assistência Social, o Direito da Criança e do Adolescente o Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência;
II - a execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos.
III - a coordenação e execução de políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população, através da formação de mão-de-obra e integração empresa/escola.
Art. 40. O Secretário de Assistência Social:
I - coordena e supervisiona as ações de apoio comunitário tendo em vista a Assistência Social, o Direito da Criança e do Adolescente o Direito dos integrantes da Terceira Idade e Idoso e o Direito da Pessoa com Deficiência no âmbito da Secretaria;
II - executa ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e as instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos.
III - coordena e executa políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população, através da formação de mão-de-obra e da integração empresa/escola.
IV - desenvolve e acompanha os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
V - desempenha outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.