Prefeitura Municipal de Cafeara
Responsável:
LEI COMPLEMENTAR N.º 353/2011
DA SECRETARIA DE ESPORTES
Art. 45. É competência da Secretaria de Esportes:
I - a programação, organização, coordenação e execução das atividades desportivas no Município, como forma de integração entre os membros da comunidade;
II - promoção da saúde através de atividades físicas.
Art. 46. O Secretário de Esportes:
I - promove a formação permanente e continuada dos profissionais da educação e esportes municipais;
II - programa, organiza, coordena e executa as atividades desportivas no Município, como forma de integração entre os membros da comunidade e a promoção da saúde através de atividades físicas.
III - desenvolve e acompanha os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados ao seu Departamento;
IV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.