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Notícia

Prefeitura Municipal de Cafeara


Prefeitura de Cafeara trabalha na elaboração do Plano Municipal de Educação.


O Município de Cafeara, através da Secretaria Municipal da Educação (SME), está elaborando o Plano Municipal de Educação (PME). Atualmente, uma equipe formada por técnicos da secretaria, comissão organizadora e técnica, juntamente com entidades convidadas de segmentos como: do Poder Legislativo e da UniCesumar estão empenhados na elaboração do Texto-Base, que será discutido com a sociedade civil. Depois de elaborado, o Texto-Base será apresentado em pré-audiências públicas que estão previstas para acontecer no mês de maio. O objetivo é de estabelecer, com a população cafearense, os consensos e acordos necessários sobre as metas estabelecidas para os próximos dez anos. A culminância desse trabalho será a elaboração da nova lei do PME, cujo projeto deve ser encaminhado à Câmara Municipal no próximo mês de junho. Para a Secretária da Educação e Equipe de Apoio, o Texto-Base é um instrumento de grande importância para o debate público. E a participação, da sociedade é fundamental para a consolidação do documento. "A nossa intenção é de construir um Plano com a participação de todos, visando alternativas e soluções educacionais para os próximos dez anos da Educação de Cafeara", ressaltaram. pme_ PNE – Plano Nacional de Educação Sancionado pelo Governo Federal (Lei Federal 13.005/2014), em junho de 2014, o Plano Nacional da Educação (PNE) estabeleceu prazo de um ano para que Estados e municípios do País elaborassem suas diretrizes educacionais para os próximos dez anos. Trâmites da elaboração do Plano Municipal da Educação: 1 - Equipe técnica elabora o Texto-Base do PME; 2 – Texto-Base é apresentado á Comissão Coordenadora e Técnica; 3 – A Comissão Coordenadora, analisa, endossa e apresenta o texto à sociedade; 4 – Texto-Base é apresentado e debatido nas pré-conferências com participação da sociedade; 5 – Texto-Base é apresentado e debatido na Audiência Pública Municipal. 6 - Em seguida, o documento é encaminhado para o Chefe do Executivo, que enviará, bem forma de Projeto de Lei, para a Câmara Municipal.


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Última modificação em 26/04/2015

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