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Av. Brasil, 188 - Centro - Cep: 86640-000 - Cafeara-PR

Dúvidas frequentes (FAQ)

Prefeitura Municipal de Cafeara


Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).

Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


1. Geral

Cafeara realiza atendimentos das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.

O posto de atendimento do Detran-PR, funciona na sede da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Brasil, n.° 188, com atendimento das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.

Normalmente, o prefeito atende ao público de segunda a sexta-feira, em seu Gabinete na Prefeitura. Mas para maior comodidade da população, e também para conciliar sua agenda com os demais compromissos à frente da administração, recomenda-se que agende um horário para conversar com o chefe do Executivo Municipal. Para agendar, basta ligar para o número (43) 3625.1000 e falar diretamente com o(a) Secretário(a) de Administração

As consultas e exames são agendados exclusivamente na Secretaria de Saúde, no Setor de Agendamento, sito à Avenida Brasil, n.° 123 (UBS), das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min. Os pacientes devem levar a requisição do exame ou consulta que precisam fazer, documento de identificação com foto e o cartão do SUS.

Os empenhos de diárias estão disponíveis no Portal da Transparência Municipal: https://cafearapr.equiplano.com.br:7473/transparencia/ Acesse: Outras Informações Orçamentária / Financeira > Empenho de Diárias Concedidas.

O Cartão Alimentação, previsto pelo Art. 11 da Resolução AD REFERENDUM n.° 02/2022 - CMAS, é um benefício eventual, para garantia da segurança alimentar.

Tem direito ao fornecimento de cartão alimentação a família/indivíduo com renda até 1/4 do salário mínimo per capta (por pessoa). A solicitação do fornecimento deve ser feita pelo usuário diretamente no CRAS (Avenida Brasil, n.° 133, Centro, Cafeara-Pr).

No âmbito do SUS, em nível ambulatorial, os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças ou de agravos são aqueles padronizados na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME). As responsabilidades das instâncias gestoras do SUS (Federal, Estadual e Municipal), em relação aos medicamentos, estão definidas em 3 Componentes: Básico, Estratégico e Especializado.

Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF

Medicamentos e insumos no âmbito da Atenção Primária

Financiamento:

  • Federal
  • Estadual
  • Municipal

Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica – CESAF

Medicamentos para tratamento de doenças de relevância epidemiológica

Financiamento:

  • Federal

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF

Medicamentos para tratamento de doenças e agravos menos prevalentes e com alto impacto financeiro

Financiamento:

  • Federal: Grupos 1A e 1B
  • Estadual: Grupo 2
  • Municipal: Grupo 3

Locais de acesso:

  • Estadual: farmácias das Regionais de Saúde do Estado
  • Municipal: farmácias de Unidades Básicas de Saúde

Para acesso a lista de medicamentos disponíveis acesse o link a seguir;

https://www.documentador.pr.gov.br/documentador/pub.do?action=d&uuid=%40gtf-escriba-sesa%40a378dc58-b813-4017-bac7-6299c176b6af&emPg=true

Vale ressaltar que a disponibilidade dos medicamentos depende de processos de aquisição por cada um dos entes, a quais fatores internos e externo interferem essa aquisição, como por exemplo disponibilidade do produto no mercado, cotações, processo de licitação, etc.

2. Transparência Pública

Portal da Transparência é um instrumento de controle social, que permite a sociedade acompanhar as informações dos entes públicos e possibilita que estes fiscalizem a gestão pública.

Para dar visibilidade a gestão pública, facilitando o exercício do controle social e proporcionando a participação ativa da sociedade na fiscalização, além de atender a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a temática transparência.

Neste portal, estão disponíveis as informações em relação ao Orçamento; às Receitas, Despesas e Licitações; aos Balanços e Relatórios Financeiros, entre outros.<br>
Ao clicar em "Mapa do Site", o usuário terá acesso a todo conjunto de informações disponibilizados por este portal.

Não há restrições, todos os cidadãos podem acessar as informações contidas no portal.

É a Lei n.° 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Criada em 2011, possui o intuito de garantir e permitir a qualquer cidadão, o acesso aos dados e informações referentes aos entes federativos, nos níveis federal, estadual e municipal.

É a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou ainda, Lei Complementar n° 101, que foi sancionada em 2000 com o objetivo de estabelecer normas e responsabilidades aos gestores públicos no uso do erário.

É um conjunto de informações em formato não proprietário e estruturado, que pode ser obtido livremente, dando a possibilidade de o cidadão ter uma fonte de dados mais transparente.<br>
Para obtê-los, basta que o usuário clique em "Dados Abertos", onde poderá acessar todos os relatórios disponibilizados por este portal.

Os empenhos de diárias estão disponíveis no Portal da Transparência Municipal: https://cafearapr.equiplano.com.br:7473/transparencia/ Acesse: Outras Informações Orçamentária / Financeira > Empenho de Diárias Concedidas.