1.1- O estágio tem objetivo de proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino superior, oportunidade de realização de estágio remunerado, observada a disponibilidade orçamentária para concessão de bolsas, visando o aprendizado.
1.2- O presente edital visa à seleção de estagiários com remuneração nas diversas áreas de conhecimento.
1.3- A disponibilidade será definida em conformidade com o Anexo l, compreendendo cadastro de reserva e vagas a serem ocupadas conforme especificado.
Da vigência.
2.1- O presente edital terá vigência para contratação de estagiários no período de abril de 2025 à abril de 2026 .
2.2- O estágio terá duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogado, observando-se a duração máxima de 2 (dois) anos, conforme legislação vigente.
2.3- A aprovação de alunos para integração de cadastro de reserva não garante a contratação do estagiário dentro do prazo de vigência do edital.
Das condições gerais para contratação
3.1- Ocorrerão o desligamento do estagiário:
Automaticamente, ao término do estágio;
A qualquer tempo, no interesse e conveniência da contratante;
A pedido do (a) estagiário (a);
Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 2 (dois) dias consecutivos;
Pela interrupção ou término do curso na instituição de ensino a que pertença o (a) estagiário (a);
Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
3.2- A inscrição do participante na seleção implica no conhecimento e aceitação plena e irrevogável das normas constantes no presente edital.
3.3- Poderão participar desta seleção os estudantes regularmente matriculados em instituições oficiais de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC- Ministério da Educação e Cultura e, idade mínima de 16 anos.
3.4- O candidato deverá apresentar declaração de matrícula da instituição de ensino.
3.5- Os candidatos selecionados serão convocados conforme período de disponibilidade das vagas existentes, que serão distribuídas dentro do prazo estabelecido no item 2.1.
3.6- O contrato de estágio não será realizado se o estudante estiver vinculado como estagiário ou bolsista em outra instituição.
3.7- O candidato deverá possuir horário disponível e compatível ao expediente do setor em que estará realizando seu estágio.
Do processo seletivo.
4.1- A seleção feita será exclusivamente para estágio não obrigatório e remunerado.
4.2- A carga horária mínima para realização de estágio é de carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, conforme o item 3.6.
4.3- O valor pago, salvo alterações se houver durante o período de vigência do edital, será de:
Nível Superior:
horas = R$ 850,00
4.4- O estagiário deverá possuir, obrigatoriamente, conta bancária para recebimento da bolsa do estágio remunerado.
Do processo seletivo.
5.1- Prazos:
Inscrição: 26/03/2025 à 04/04/2025.
5.2- Local de inscrição: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida Brasil, 250. Das 8:30 /11:00h e das 13:00/16:00h;
5.3- Da documentação no ato da inscrição:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Declaração ou comprovante de matrícula da instituição de ensino;
5.4- Será designada uma comissão de acompanhamento do processo seletivo.
5.5- O estudante/candidato fará uma entrevista com a comissão e com o supervisor da vaga. A entrevista terá caráter eliminatório.
- Entrevista dos candidatos: 07/04/2025.
5.6- Divulgação do resultado final: 08/04/2025, na Prefeitura de Cafeara, a partir das 13h00min.
Da formalização do estágio.
6.1- A formalização do estágio se dará a partir da apresentação da documentação completa do estagiário, conforme item 5.3, que além dos documentos apresentados na inscrição incluirá:
- Preenchimento de ficha contendo dados pessoais;
- Assinatura do comprovante de inscrição do estágio.
6.2- Quando convocado o candidato deverá apresentar a documentação completa na secretaria responsável pela vaga, sob pena de perder a vaga e ser substituído pelo candidato do cadastro de reserva.
6.3- A contratação de estagiário (a) selecionado neste edital deverá ocorrer, impreterivelmente, até a data em que se encerra a vigência deste Edital.
Do acompanhamento do estágio.
7.1- Os procedimentos relacionados ao acompanhamento e conclusão de estágio serão cumpridos com a seguinte legislação.
- Lei 11.788 de 25/09/2008.
Das disposições finais.
8.1- A inscrição neste processo implica na aceitação de todos os itens deste edital e da legislação e normas do item 7.1.
8.2- Casos omissos neste edital serão apreciados pela comissão designada.
Cafeara/PR, 25 de Março de 2025.
ELTON FÁBIO LAZARETTI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DAS VAGAS, LOCAL DE ESTÁGIO E CARGA HORÁRIA
VAGAS
CURSO
LOCAL DE ESTÁGIO
CARGA HORÁRIA
Nº DE VAGAS
Acadêmico do Curso de Licenciatura na área da Educação
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