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Prefeitura Municipal de Cafeara/PR


COMUNICADO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026


Anexo: Comunicado Administrativo 001-2026 - Entrega Documentação Auxílio Financeiro

ASSUNTO: Dispõe sobre a regularidade, obrigatoriedade de frequência, documentação exigida e prazo para entrega de documentação referente ao auxílio financeiro a estudantes, conforme Lei Federal nº 11.788/08, Lei Municipal nº 600/22 e diretrizes orçamentárias municipais.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA, Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento aos ditames da Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 600/2022, vem, respeitosamente, por meio deste instrumento oficial, dirigir-se a todos os ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO UNIVERSITÁRIA E DE CURSO TÉCNICO/PROFISSIONALIZANTE, beneficiários do programa de auxílio financeiro instituído no âmbito deste Município, para expedir as orientações, diretrizes e advertências a seguir delineadas, acerca dos documentos necessários para a manutenção da regularidade do benefício e dos prazos para comprovação de frequência.
 

1 - DA OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
Nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 600/22, a concessão do auxílio dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
I - Comprovante de matrícula;
II - Comprovante de residência no Município de Cafeara, a pelo menos um ano, mediante documento hábil;
III - Comprovante ou documento equivalente de frequência escolar mensal, junto à Instituição de Ensino.
§ 1º O comprovante de residência na cidade de Cafeara, solicitado no inciso II, se dará através de fatura de fornecimento de energia ou água em via original ou cópia acompanhada de original para confrontação;
§ 2º O documento solicitado no Inciso III do Artigo 4º, deverá ser apresentado impreterivelmente entre os dias 01 a 05 de cada mês, sob pena de suspensão do auxílio financeiro, daquele mês.

Nesse sentido, verifica-se a obrigatoriedade contida no inciso III, que requer a apresentação de comprovante ou documento equivalente de frequência escolar mensal, junto à instituição de ensino. Assim, para fins de comprovação de matrícula ou frequência, não serão mais aceitos prints da “área do aluno” do site da instituição de ensino, devendo o estudante apresentar documentos oficiais emitidos, assinados ou com código de autenticação digital da respectiva instituição.
A apresentação de capturas de tela (prints) sem validade jurídica formal será considerada documentação incompleta, impedindo o processamento do pagamento do auxílio e sujeitando o beneficiário à suspensão do benefício até a devida regularização.

2 - DA IMPRETERIBILIDADE DO PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Conforme determinação legal e administrativa, a entrega da documentação de comprovação de frequência referente ao mês de competência deverá ocorrer impreterivelmente entre os dias 01 (um) e 05 (cinco) de CADA mês.
A utilização do termo “impreterivelmente” indica que o prazo não será adiado ou prorrogado. A inobservância deste prazo acarretará a suspensão automática do auxílio financeiro daquele mês específico, sem possibilidade de pagamento retroativo, conforme preceitua o § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 600/2022.

3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, a Secretaria de Finanças, Administração e Infraestrutura de Cafeara convoca todos os estudantes beneficiários a organizarem suas rotinas acadêmicas de modo a obterem as declarações de frequência junto às suas faculdades, universidades ou escolas técnicas em tempo hábil para realizar o protocolo junto à Prefeitura Municipal entre o dia 01 e o dia 05 de cada mês. A organização administrativa e a pontualidade na entrega dos documentos são requisitos indispensáveis para a continuidade deste importante programa de incentivo à educação.
A Administração Municipal reitera que o cumprimento da lei é um dever de todos e que a fiscalização rigorosa dos prazos visa garantir a isonomia, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos municipais.
Contamos com a colaboração e a compreensão de todos os estudantes para que evitem transtornos e prejuízos financeiros decorrentes da perda do prazo legal.

Cumpra-se e Publique-se.

Cafeara/PR, 30 de janeiro de 2026.

MARINALDO ALVES FRANCISCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA


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Última modificação em 30/01/2026