COVID-19: Com a baixa na quantidade de casos, Município divulga decreto com novas regras
Diante da baixa da incidência de casos positivos de COVID-19 no Município de Cafeara-PR, o Prefeito Elton Fábio Lazaretti divulgou nesta quinta-feira (08/04) o Decreto n.° 2.016/2021, que traz medidas restritivas às atividades comerciais e serviços mais brandas.
A vigência do Decreto será entre às 05h00 do dia 09/04 até às 05h00 do dia 24/04.
Veja abaixo algumas das medidas:
- Os estabelecimentos em geral poderão funcionar das 06h00 às 23h00, de segunda a domingo;
- Os bares, lanchonetes, sorveterias e conveniências deverão atender exclusivamente via delivery após as 23h00;
- Os comèrcios poderão funcionar com restrição de 50% da capacidade máxima do local;
- Permanece proibida a realização de jogos de bilhar, cartas, bingos e similares, assim como som ao vivo;
- As academias devem atuar apenas com atividades individuais e com ocupação máxima de 30% da capacidade;
- Os templos religiosos poderão funcionar com o máximo de 50% da ocupação do local;
- Ambulantes podem comercializar até as 20h00, devendo a comercialização de produtos do tipo "a granel" ser feita em pacotes previamente montados.
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