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Notícia

Prefeitura Municipal de Cafeara


COVID-19: Com baixa de casos, comércio terá regras mais brandas a partir de 10/06


Prefeito de Cafeara-PR, Elton Fábio Lazaretti, divulga o Decreto n.° 2.047/2021, que reestabelece medidas restritivas às atividades comerciais e serviços mais brandas, em resposta a diminuição de casos positivo de COVID-19 no Município.

A vigência do Decreto será entre às 05h00 do dia 10/06 até às 05h00 do dia 24/06/2021.

Veja abaixo algumas das medidas:

- Os estabelecimentos em geral poderão funcionar das 06h00 às 20h00, de segunda a domingo;

- Os bares, lanchonetes, sorveterias e conveniências poderão atender presencialmente das 15h00 às 21h00. Antes das 15h00 e após as 23h00 o atendimento pode ser exclusivamente via delivery e take way;

- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento antes das 15h00 e após às 21h00;

- Permitida a realização de atividades esportivas, mas sem a presença de público;

- As academias poderão funcionar com ocupação máxima de 30% da capacidade;

- Os templos religiosos poderão funcionar com o máximo de 15% da ocupação do local;

- Ambulantes podem comercializar até as 20h00, devendo a comercialização de produtos do tipo "a granel" ser feita em pacotes previamente montados.

 

Clique aqui - Decreto n.° 2.047/2021


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Última modificação em 09/06/2021